Supravel: Rua Deonillo Zanella, 82, Santa Catarina. Caxias do Sul / RS.

Locação de robôs de movimentação

Aluguel de robôs (AMR) e empilhadeiras autônomas (AGV).

O caminho mais curto para ganhar eficiência, reduzir custos e aumentar a lucratividade, fazendo mais com menos, passa pelo processo de automatização.

A SUPRAVEL disponibiliza para sua empresa a mais completa e eficiente linha de AMR (Robôs Móveis Autônomos) e sistemas AGV (Veículos Guiados Automaticamente).

 

Preço sob consulta
Disponibilidade: Em estoque

Categorias: 14 Locações

Descrição

 



Os AMR`s deixaram de ser ficção e utopia.

Hoje apresenta-se como uma solução viável a uma infinidade de projetos de automação de armazéns e linhas de produção. Equipados com sensores, softwares de inteligência artificial e plantas digitais, que permitem interpretar o ambiente, tornando-se capaz de realizar tarefas e se mover sem operador para direcioná-los.

Os sistemas guiados automaticamente (AGV) , são as soluções para automatizar equipamentos de carga pesada. Seguindo uma rota predefinida detectada com sistemas guiados por sensores ópticos e ultrassônicos, os AGV’s possuem velocidade constante, fácil alteração de rotas, sem necessidade de paradas.

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Toda empresa precisa de equipamentos para garantir as suas operações, seja a atividade principal ou não. Aqui começa a dúvida dos gestores entre compra, locação e leasing dessas máquinas. Porém, das três alternativas, aquela que oferece mais vantagens e benefícios para a empresa é, sem dúvidas, a locação.

Ao optar pelo aluguel, não há necessidade de realizar uma compra, considerando que, dependendo do número necessário, o valor do investido é alto.

Além disso, os equipamentos precisam passar por atualizações e manutenções constantes. Tudo isso fica a cargo da empresa, gerando custos expressivos. Optando pelo aluguel, as máquinas e a manutenção delas são responsabilidade da empresa contratada.

Referente ao Imposto de Renda, é possível obter uma dedução no IRPJ porque a locação de equipamentos se enquadra como uma despesa mensal. As empresas optantes pelo regime de Lucro Real podem alcançar esse abatimento no imposto, seja quando o equipamento alugado é destinado especificamente para atividade-fim, ou mesmo se for utilizado em tarefas secundárias ou coadjuvantes.

A locação é uma estratégia que traz benefícios tanto na possibilidade da dedução dos valores mensais no IRPJ (para empresas do lucro real) como o crédito de PIS/COFINS para empresas que além do lucro real estão no regime não-cumulativo do PIS/COFINS.

Ressaltamos que a locação entra como dedução no IRPJ apenas para as empresas optantes do Lucro Real. Isso porque aquelas que participam do Lucro Presumido e o Simples Nacional, têm o imposto calculado sobre o faturamento, sendo assim, o aluguel não exerceria nenhum tipo de impacto no IRPJ.