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Locação de baterias e carregadores LITHIUM

Aluguel sistemas de alimentação em litihum.

A eficiência das baterias e carregadores de lithium tornaram sua operação mais eficaz.

A capacidade de cargas de oportunidade sem  prejudicar a vida útil da bateria aliada a rapidez em realizar uma carga são os itens fundamentais que possibilitam suas máquinas operarem os 3 turnos com apenas 01 bateria.

 

Preço sob consulta
Disponibilidade: Em estoque

Categorias: 14 Locações

Descrição

 



A troca das baterias de chumbo por litihum, não implica em nenhuma adequação do equipamento, nem física, nem de programação de parâmetros.

Os sistemas de lithium ocupam menos espaços que as tradicionais baterias de chumbo, por isso as baterias são montadas em caixas com as mesmas dimensões das já utilizadas no equipamento.

Garantimos todo sistema de lithium por 5 anos, baterias, controladores e carregadores.

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Toda empresa precisa de equipamentos para garantir as suas operações, seja a atividade principal ou não. Aqui começa a dúvida dos gestores entre compra, locação e leasing dessas máquinas. Porém, das três alternativas, aquela que oferece mais vantagens e benefícios para a empresa é, sem dúvidas, a locação.

Ao optar pelo aluguel, não há necessidade de realizar uma compra, considerando que, dependendo do número necessário, o valor do investido é alto.

Além disso, os equipamentos precisam passar por atualizações e manutenções constantes. Tudo isso fica a cargo da empresa, gerando custos expressivos. Optando pelo aluguel, as máquinas e a manutenção delas são responsabilidade da empresa contratada.

Referente ao Imposto de Renda, é possível obter uma dedução no IRPJ porque a locação de equipamentos se enquadra como uma despesa mensal. As empresas optantes pelo regime de Lucro Real podem alcançar esse abatimento no imposto, seja quando o equipamento alugado é destinado especificamente para atividade-fim, ou mesmo se for utilizado em tarefas secundárias ou coadjuvantes.

A locação é uma estratégia que traz benefícios tanto na possibilidade da dedução dos valores mensais no IRPJ (para empresas do lucro real) como o crédito de PIS/COFINS para empresas que além do lucro real estão no regime não-cumulativo do PIS/COFINS.

Ressaltamos que a locação entra como dedução no IRPJ apenas para as empresas optantes do Lucro Real. Isso porque aquelas que participam do Lucro Presumido e o Simples Nacional, têm o imposto calculado sobre o faturamento, sendo assim, o aluguel não exerceria nenhum tipo de impacto no IRPJ.